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O Congresso de 2027 por dentro: quem entra, de onde vem e por qual porta cada maioria pode passar

há 6 dias
24 min de leitura

Foto de capa: João Pavese

Um mapa da nova Câmara e do novo Senado, seguido de um roteiro constitucional do que cada bancada consegue fazer


Em 4 de outubro, no Rio Grande do Norte, o último deputado federal eleito pela União Progressista, João Maia, teve 123.040 votos. O primeiro candidato fora da lista dos eleitos pela mesma federação, Robinson Faria, teve 123.008. Trinta e dois votos separaram uma cadeira de uma suplência. Na mesma noite, o PL elegeu 19 dos 54 senadores em disputa e nenhum deles saiu do Nordeste, região que escolhe 18 dessas 54 vagas.

Os dois fatos parecem de gêneros diferentes, um detalhe de apuração e um dado de geografia eleitoral, mas contam a mesma história sobre o Congresso que toma posse em 1º de fevereiro de 2027. Ele nasce de margens pequenas distribuídas de modo muito desigual pelo território, e a Constituição converte essas margens em poderes de natureza muito diferente entre si. Este texto faz duas coisas em sequência. Primeiro desenha o mapa das duas Casas: quem entra, quem já estava, de que regiões vem cada bancada, quão jovem ou velha é a legislatura e onde as vagas se decidiram por quase nada. Depois põe esse mapa diante do texto constitucional e pergunta o que cada maioria pode fazer e, sobretudo, por qual porta: a Mesa, o plenário, o Planalto ou o Supremo. As contagens que circulam na imprensa tratam de quantos votos faltam para determinado número. Aqui a pergunta é a anterior: o que esse número autoriza fazer, e quem pode impedir.

Os números da eleição vêm da apuração em 100% do TSE, e as bancadas atuais, dos dados abertos da Câmara e do Senado de 5 de outubro de 2026. As ressalvas de método ficam reunidas no fim.


1. A Câmara: onde cresce, onde encolhe, quem entra

O PL elegeu 121 deputados, 23 a mais que a bancada de hoje, e passa a ser a maior da Casa com folga. A federação que reúne PT, PCdoB e PV fica com 88, seis a mais. A União Progressista, federação de União Brasil e PP, cai de 98 para 87 e sofre a maior perda absoluta entre as grandes legendas. A federação PSDB-Cidadania perde oito (de 19 para 11), o PSD perde cinco (de 48 para 43) e o Novo dobra, de cinco para dez. Republicanos (41) e MDB (36) quase não se mexem, e o Podemos repete os 27.


A Câmara eleita: 513 cadeiras, com os 202 estreantes em tracejado.
A Câmara eleita: 513 cadeiras, com os 202 estreantes em tracejado.


Partido ou federação

Hoje

2027

Diferença

Estreantes na legislatura

PL

98

121

+23

57 (47%)

Federação PT, PCdoB, PV

82

88

+6

37 (42%)

União Progressista (União, PP)

98

87

-11

26 (30%)

PSD

48

43

-5

14 (33%)

Republicanos

42

41

-1

13 (32%)

MDB

38

36

-2

12 (33%)

Podemos

27

27

0

14 (52%)

PSB

17

15

-2

6 (40%)

Federação PSOL-Rede

16

15

-1

5 (33%)

Federação PSDB-Cidadania

19

11

-8

5 (45%)

Novo

5

10

+5

7 (70%)

Federação Renovação Solidária (PRD, Solidariedade)

7

7

0

4 (57%)

PDT

9

6

-3

1 (17%)

Avante

5

5

0

1 (20%)

Missão

1

1

0

0

DC

1

0

-1

0

Total

513

513


202 (39,4%)

Fonte: TSE (apuração em 100%) e dados abertos da Câmara. "Estreantes" são os que não serviram na legislatura 2023-2027, e a coluna inclui ex-deputados de legislaturas anteriores que voltam; o cruzamento foi feito por nome e é aproximado. A lista dos eleitos foi reconstruída a partir dos votos e das vagas por legenda. Nos 25 estados em que o TSE já marcou os eleitos (390 cadeiras), a reconstrução coincide nome a nome com a lista oficial; em Minas Gerais e São Paulo (123 cadeiras), a marcação ainda não saiu.

A renovação, 202 cadeiras em 513, não segue a divisória ideológica. Os dois partidos que mais crescem, PL e Novo, renovam bem acima da média (47% e 70% de estreantes, contra 39% da Casa), o que sugere uma direita que se expande trazendo gente nova. Só que o Podemos e a Renovação Solidária, que não crescem, trocam mais da metade das bancadas, e o PDT troca um em cada seis. Os partidos tradicionais do centro (União Progressista, PSD, MDB e Republicanos) ficam todos entre 30% e 33%, e o que perdem em cadeiras não vem acompanhado de renovação acima da média. Uma explicação simples, "o novo substitui o velho", deixa quase tudo de fora.


Quem ganha e quem perde cadeiras na Câmara: o PL cresce 23, a União Progressista perde 11.
Quem ganha e quem perde cadeiras na Câmara: o PL cresce 23, a União Progressista perde 11.

Resta uma hipótese a testar: o crescimento do PL vem mais de votações personalistas, que carregam candidatos desconhecidos para dentro, do que da migração de quadros já estabelecidos. O dado disponível é compatível com ela, embora não baste para prová-la. Nikolas Ferreira (MG, 3.119.318 votos) e Lucas Pavanato (SP, estreante, 3.038.438) respondem por 29,8% dos votos recebidos pelos 121 eleitos do partido. Fora do PL, o mais votado do país é Erika Hilton (PSOL-SP), com 1.596.472. A hipótese rival, a de que a legenda absorveu quadros experientes de outras siglas, precisa ser confrontada com o histórico de filiações, e fica registrada como pesquisa em andamento.

O sistema proporcional de lista aberta produz uma Câmara em que o voto parlamentar vale o mesmo nas votações de 257, 308 ou 342, mas sai de votações muito desiguais. A mediana dos 513 eleitos é de 107.232 votos. Oito passaram de 500 mil e 54 de 200 mil, enquanto 49 foram eleitos com menos de 50 mil e 22 com menos de 30 mil. O menos votado, Júnior Betão (PL-AC), teve 13.732, e o mais votado teve 227 vezes mais. Cinco vagas se decidiram por menos de 300 votos: João Maia contra Robinson Faria no Rio Grande do Norte (32), Jorge Miranda contra o Sargento Batata na lista do PL do Rio de Janeiro (104), Luizão Goulart contra Luiz Nishimori na lista do PSD do Paraná (133), Defensor Stélio Dener contra Pastor Diniz na da União Progressista em Roraima (258) e Júnior Betão contra João Bittar na do PL no Acre (292). Esses resultados dependem da diplomação e de eventuais recursos, e valem como retrato de 5 de outubro.


As vagas decididas por quase nada, na Câmara e no Senado.
As vagas decididas por quase nada, na Câmara e no Senado.

A idade também não separa os campos como o debate costuma supor. Calculada na data da eleição, a partir da data de nascimento do registro, a idade média dos eleitos é de 50,4 anos e a mediana, de 49,5. Vinte e um têm menos de 30, 51 têm menos de 35, 121 têm 60 ou mais e 31 têm 70 ou mais. O mais jovem é Alvinho Lira (PP-AL), com 20 anos e dez meses, que tomará posse já com 21, a idade mínima do cargo. A mais velha é Magda Mofatto (PL-GO), com 78. Entre as bancadas maiores, a do PL tem média de 50,3, praticamente a da Casa, e a federação do PT tem a mais velha, 53,2 (mediana de 54,4). A juventude se concentra em bancadas pequenas e de marca identitária forte: PSOL-Rede, com 40,6 anos de média, e Novo, com 42,4. Os dois ocupam extremos opostos do espectro, e a coincidência pede uma pergunta de pesquisa. Legendas de marca ideológica nítida e máquina modesta talvez dependam de candidaturas novas de um jeito que as grandes máquinas não dependem.


Idade média dos eleitos por bancada: a do PL coincide com a média da Casa.
Idade média dos eleitos por bancada: a do PL coincide com a média da Casa.

A divisão regional mostra o que cada bancada é. O PL tem 57 dos seus 121 deputados no Sudeste, 47% da bancada em uma região que tem 35% da Câmara, e é a maior bancada, sozinha, em nove estados (MS, MT, RO, DF, RS, SC, MG, RJ e SP), com empate na liderança em outros quatro (CE, GO, AM e RN). Só São Paulo, Minas e Rio dão ao partido 55 deputados. Em Alagoas, no Piauí e em Sergipe, não tem nenhum. A federação do PT tem 29 deputados no Nordeste e 34 no Sudeste, mas só 4 entre os 65 eleitos pelo Norte, e lidera sozinha em dois estados, Bahia e Piauí. A União Progressista tem a distribuição mais pareada entre as regiões, de 8 a 31 deputados em cada uma, contra 12 a 57 do PL e 4 a 34 da federação do PT, e é a maior bancada sozinha em cinco estados (AC, AP, AL, ES e SE). O PL põe 74% da bancada no Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste, enquanto a União Progressista põe 46%. Entre as grandes, a que mais cresce é, portanto, a mais concentrada, e a mais espalhada pelo país é a que mais perde.


Onde cada bancada tem seus deputados: o PL concentra 74% da bancada no Sudeste, Sul e Centro-Oeste.
Onde cada bancada tem seus deputados: o PL concentra 74% da bancada no Sudeste, Sul e Centro-Oeste.


Região

Cadeiras

PL

Federação PT

União Progressista

Estreantes

Norte

65

12

4

16

29 (45%)

Nordeste

151

19

29

31

53 (35%)

Sudeste

179

57

34

20

74 (41%)

Centro-Oeste

41

13

6

8

17 (41%)

Sul

77

20

15

12

29 (38%)

Brasil

513

121

88

87

202 (39%)

Fonte: TSE, apuração em 100%; cálculo do Observatório.


2. O Senado: 54 cadeiras novas, 27 antigas e um mapa sem Nordeste para o PL

O Senado de 2027 junta duas coortes eleitas em momentos políticos distintos: as 54 vagas renovadas em 4 de outubro e as 27 de mandato até 31 de janeiro de 2031, eleitas em 2022 e hoje ocupadas por quem consta na lista oficial de senadores em exercício. Somadas, dão ao PL 28 cadeiras, quase o triplo das 9 do PT, e deixam o PSD, que tinha 14, com 5.


O Senado de 2027: 54 eleitos em 2026 e 27 com mandato até 2031.
O Senado de 2027: 54 eleitos em 2026 e 27 com mandato até 2031.


Partido

Eleitos em 2026

Mandato até 2031

Total em 2027

Hoje

PL

19

9

28

15

PT

6

3

9

9

MDB

7

1

8

9

PP

3

3

6

8

União

3

3

6

3

Republicanos

2

3

5

6

PSD

2

3

5

14

PSB

3

1

4

6

Novo

3

0

3

0

Podemos

2

0

2

3

PSDB

2

0

2

4

Rede

1

0

1

0

PDT

1

0

1

2

Sem partido (Romário)

0

1

1

1

Avante

0

0

0

1

Total

54

27

81

81

Fonte: painel do TSE (eleitos, todos marcados oficialmente) e API de dados abertos do Senado (mandatos até 2031, pelo partido de hoje). Sergio Moro (PL-PR) e Cleitinho (Republicanos-MG), eleitos em 2022, venceram em 4 de outubro as eleições para governador do Paraná e de Minas Gerais e deixam as cadeiras aos primeiros suplentes: Luis Felipe Cunha (União) e Alex Diniz (PL), segundo a Gazeta do Povo. A coluna "mandato até 2031" já considera as duas trocas: o PL perde Moro e ganha Diniz, o Republicanos perde Cleitinho e a União ganha Cunha. Outros dois dos 27 são hoje suplentes em exercício.

A origem dos novos senadores tem história própria. Dezessete dos 54 eleitos, 31% do total, são deputados federais em exercício, dez deles do PL: Arthur Lira (PP-AL), Bia Kicis, Gustavo Gayer, Fufuca, Zé Medeiros, Domingos Sávio, Filipe Barros, Carlos Jordy, Sanderson, Marcel van Hattem, Fernando Máximo, Nicoletti, Carol de Toni, Derrite, Evair de Melo, Luizianne Lins e Alexandre Guimarães. A Câmara serve de plataforma de lançamento para o Senado, e o transbordamento mais forte vem da bancada que mais cresce. Entram também ex-governadores, como Helder Barbalho, Mauro Mendes, Renato Casagrande, João Azevêdo, Reinaldo Azambuja e Rui Costa, dois parentes de Jair Bolsonaro, Michelle (DF) e Carlos (SC), e Deltan Dallagnol (Novo-PR). Entre as saídas, 15 senadores com mandato até 2027 perderam a reeleição, entre eles Renan Calheiros, Ciro Nogueira, Randolfe Rodrigues, Leila Barros, Fabiano Contarato, Zequinha Marinho e Weverton Rocha. Segundo a CNN Brasil, Weverton era em dezembro de 2025 o relator, na Comissão de Constituição e Justiça, do projeto que reescreve a Lei do Impeachment. Ele sai do Senado em janeiro.

A geografia é o dado mais revelador. Dos 19 senadores que o PL elegeu, 5 são do Norte, 6 do Centro-Oeste, 4 do Sudeste, 4 do Sul e nenhum do Nordeste, onde se disputavam 18 vagas. Dos seis eleitos pelo PT, cinco vêm do Nordeste (dois pela Bahia, um por Pernambuco, um pelo Rio Grande do Norte e um por Sergipe). Na região inteira, o PL elegeu zero, o PT cinco, o MDB três, o PSB dois, o PP dois, e Novo, Podemos, PSD, PSDB, PDT e Rede um cada. O PL chegou às 19 vagas ocupando o resto do país, com chapa dupla no Distrito Federal, em Mato Grosso do Sul, no Rio de Janeiro, em Rondônia e em Santa Catarina. Como o Senado dá três cadeiras a cada estado, qualquer que seja a população, a distribuição regional pesa mais ali do que na Câmara. Em 2026, o Nordeste foi a única região em que o maior partido do Senado ficou sem voz própria.


Quem o Senado elege em cada região: o PL elegeu 19 senadores e nenhum no Nordeste.
Quem o Senado elege em cada região: o PL elegeu 19 senadores e nenhum no Nordeste.

As margens também decidiram a composição. No Pará, Chicão (União) teve 2.014.409 votos contra 1.997.768 do Delegado Éder Mauro (PL), diferença de 16.641. No Amazonas, Plínio Valério (PSDB) teve 948.793 contra 909.155 do Capitão Alberto Neto (PL), 39.638 de diferença. No Rio Grande do Norte, Samanda (PT) teve 635.924 contra 630.159 da senadora Zenaide Maia (PSD), 5.765 de diferença, com o Coronel Hélio (PL) logo atrás, em 620.354. As três disputas somadas se decidiram por 62.044 votos. Se Pará e Amazonas tivessem ido para o PL, o partido teria 30 senadores em 2027 em vez de 28.


3. A Constituição como mapa de portas

Os números acima dizem como o poder se distribui. Para saber o que ele faz, é preciso perguntar por onde passa. Roberto Gargarella chamou de sala de máquinas da Constituição a parte que organiza o poder, em contraste com a seção de direitos, e sustentou que as reformas constitucionais da América Latina olharam demais para a segunda e pouco para a primeira. As quatro portas deste texto estão na sala de máquinas. A primeira é a Mesa, que decide o que chega ao plenário. A segunda é o plenário, onde valem os quóruns. A terceira é o Planalto, que sanciona ou veta, exceto quando o processo o dispensa. A quarta é o Supremo, que revê o que passou pelas outras três. Uma bancada só é maioria diante de uma porta específica, e o roteiro a seguir percorre as quatro.


A porta da Mesa: quem segura o relógio

A primeira maioria que importa é a que elege as Mesas, em 1º de fevereiro de 2027 (Constituição, art. 57, §4º). No Senado, a eleição do presidente é secreta. O regimento (art. 60) pede maioria de votos com a maioria da composição presente, e em 2018 o então presidente Eunício Oliveira entendeu que isso exige 41 votos. O quórum da Câmara não foi conferido aqui. O PL, com 28, não elege o presidente sozinho. Com PP, Republicanos e Novo chega a 42, um acima do necessário, e pode fazê-lo sem a União, o MDB ou o PSD, desde que não perca mais de um voto. Com a União, chega a 48.

Em dezembro de 2020, na ADI 6524, o Supremo vetou a recondução dos presidentes das duas Casas na eleição imediatamente seguinte dentro da mesma legislatura, por sete votos a quatro no caso da Câmara e seis a cinco no do Senado. A eleição para o mesmo cargo numa legislatura nova não é tratada como recondução, e por isso os atuais ocupantes podem disputar em fevereiro. O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), eleito em fevereiro de 2025 para o biênio 2025-2026, tem mandato de senador até 2031.

O que a Mesa controla importa mais do que quem a ocupa. Ela recebe e processa as denúncias de crime de responsabilidade, e a Folha relata que o atual presidente do Senado retém os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. O Migalhas contou 57 desses pedidos entre 2021 e 2025, 27 deles contra Alexandre de Moraes, e o Correio Braziliense registra que nenhum chegou a ser lido em plenário desde a Proclamação da República. A Mesa define também a pauta das propostas de emenda depois da admissibilidade na CCJ e a fila das comissões parlamentares de inquérito. E o presidente do Senado, que preside o Congresso Nacional (art. 57, §5º), convoca as sessões conjuntas em que os vetos esperam. Ninguém vota contra o que não foi pautado, e por isso o poder de segurar o tempo quase não aparece numa contagem de votos. É competência institucional legítima, e justamente por isso só se contesta recorrendo à porta seguinte.


A porta do plenário: o que cada limiar permite

O primeiro patamar é a maioria absoluta, 257 deputados e 41 senadores. Ela aprova lei complementar (art. 69) e derruba vetos em sessão conjunta, com 257 votos na Câmara e 41 no Senado (art. 66, §4º). Aprova também os ministros do Supremo e o procurador-geral da República, pelo voto de 41 senadores (arts. 101 e 128, §1º). Leis ordinárias exigem maioria simples com quórum de maioria absoluta (art. 47). A soma de PL, União Progressista, Republicanos e Novo dá 259 deputados. No Senado, PL, PP, Republicanos e Novo dão 42, ou 48 com a União. Os dois blocos estão acima da maioria absoluta, por dois votos na Câmara e um no Senado, e poucas ausências desfazem a margem. A esquerda, que aqui classificamos como a federação do PT, o PSB, o PSOL-Rede e o PDT, soma 124 deputados e 15 senadores, longe do patamar.


O que cada bancada alcança diante dos patamares da Constituição.
O que cada bancada alcança diante dos patamares da Constituição.

A rejeição de Jorge Messias ao Supremo, em 29 de abril de 2026, mostra esse patamar em funcionamento. O Senado votou em segredo, e o resultado foi de 42 votos contra, 34 a favor e uma abstenção. Como a Constituição exige 41 votos favoráveis, abstenção e ausência valem como rejeição. Foi a primeira rejeição de um indicado ao tribunal em 132 anos, segundo a imprensa, depois de ele ter passado na CCJ por 16 a 11. Esse é o Senado que sai em janeiro, e como o voto é secreto não sabemos quem votou como. O precedente mostra, de todo modo, que a porta funciona. No novo Senado, os 33 que não são do PL, do PP, do Republicanos, do Novo nem da União (PT 9, MDB 8, PSD 5, PSB 4, Podemos 2, PSDB 2, Rede 1, PDT 1 e Romário) precisariam de oito votos do bloco da direita para aprovar um indicado de Lula, ainda que todos os 33 votassem a favor. Um indicado do campo oposto precisaria de 41 dos 48 do bloco, coesão de 85%.

Esse limiar pesa mais do que costuma parecer, porque a composição do tribunal depende dele. Segundo o Times Brasil, de 15 de setembro, a cadeira de Luís Roberto Barroso, aposentado em outubro de 2025, continuava vaga, e o próximo mandato presidencial verá três aposentadorias compulsórias aos 75 anos: Luiz Fux em 2028, Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes ao final de 2030. Cada vaga passa por uma votação de 41, e o Senado de 2027 decidirá, somadas, até quatro das onze cadeiras.

O segundo patamar é um terço, 171 deputados e 27 senadores, que basta para propor emenda constitucional (art. 60, I) e instalar comissão parlamentar de inquérito (art. 58, §3º). No MS 24.831, em 2005, o Supremo reconheceu esse direito como proteção da minoria parlamentar: cumpridos os requisitos de assinaturas, fato determinado e prazo certo, a instalação independe do aval da maioria e dos líderes. O PL, com 28 senadores, instala CPI sozinho. Na Câmara, PL, Republicanos e Novo somam 172, um acima do patamar. A esquerda, com 124 deputados e 15 senadores, não instala CPI sozinha em nenhuma das duas Casas. O direito de minoria só protege minorias grandes. O desenho constitucional presume uma oposição que reúna um terço, e a configuração de 2027 deixa uma oposição possível, a de esquerda diante de um presidente do campo do PL, abaixo desse piso. Sobra-lhe a via do Supremo, para a qual qualquer partido com representação no Congresso tem legitimidade (art. 103, VIII). Por isso a disputa sobre os limites da jurisdição do Supremo envolve também a proteção da minoria, além da autonomia do Legislativo.

O terceiro patamar são os três quintos, 308 deputados e 49 senadores, para aprovar emenda constitucional em dois turnos em cada Casa (art. 60, §2º). A emenda é promulgada pelas Mesas, sem sanção nem veto (art. 60, §3º), e por isso é o único instrumento que dispensa o Planalto, seja quem for o presidente. Na Câmara, o bloco de 259 precisa de mais 49 votos entre os outros 254. Com o Podemos chega a 286, com o PSD a 329, com o MDB a 365, e o patamar de 308 fica para trás sem nenhum voto da esquerda. No Senado, o bloco de 48 (PL, PP, Republicanos, Novo e União) chega a 50 com o Podemos, um acima dos 49 necessários. Para barrar uma emenda são necessários 206 votos na Câmara e 33 no Senado. A esquerda tem 124 e 15, e na Câmara dependeria de 82 dos 130 deputados do centro (MDB, PSD, Podemos e menores), 63% deles. No Senado há uma coincidência aritmética: fora de PL, PP, Republicanos, Novo e União há exatamente 33 senadores, o mínimo para barrar. A esquerda precisaria dos outros 18 (MDB, PSD, Podemos, PSDB e Romário), todos. Se os 48 do bloco estiverem presentes e unidos, um único voto desses 33 a favor basta para a emenda passar. A conta depende de onde se põe a União, que tem seis senadores, entre eles o atual presidente da Casa: sem ela, o bloco cai a 42 e precisa de sete votos de fora para chegar a 49.

O quarto patamar são os dois terços. Na Câmara, 342 votos autorizam o processo contra o presidente da República (arts. 51, I, e 86). Na ADPF 378, em 2015, o Supremo decidiu que o Senado resolve por maioria simples se instaura o processo, e a instauração afasta o presidente. A condenação exige 54 senadores (art. 52, parágrafo único) e traz perda do cargo com inabilitação por oito anos. Sob um presidente do campo do PT, o bloco de 259 precisaria de 83 votos entre os 130 deputados do centro. No Senado, somados todos os que não são da esquerda, do MDB nem do PSD, chega-se a 53, contando Romário. Sob um presidente do campo do PL, a esquerda precisaria de 218 votos entre os outros 389 deputados. A aritmética, porém, explica menos do que parece. A literatura sobre impeachment na América Latina, em particular Pérez-Liñán, mostra que a queda de um presidente depende de escândalos amplificados pela imprensa, de mobilização de rua e da perda do escudo legislativo, mais do que da soma nominal. O bloco PL, Republicanos e Novo já reúne os 172 votos que bastam para impedir a autorização, de modo que o limiar de 342 só se alcança se parte dele aderir.

O mesmo limiar de 54 vale para condenar ministros do Supremo (art. 52, II e parágrafo único), mas aí o presidente da República não participa do processo, que corre inteiro no Senado. O resultado de 25 de outubro não altera esse cálculo, e o teto de 53 do bloco máximo exige ao menos um voto do MDB, do PSD ou da esquerda. Entra aqui uma disputa sobre o próprio número. Em 3 de dezembro de 2025, nas ADPFs 1259 e 1260, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar segundo a qual a abertura do processo contra ministro também exigiria dois terços, e não a maioria simples da Lei 1.079 de 1950. A mesma decisão restringiu a legitimidade para denunciar à Procuradoria-Geral da República (ponto que o próprio ministro suspendeu dias depois), barrou o afastamento automático do ministro processado e afirmou que divergência sobre o conteúdo de decisões judiciais não serve de fundamento para impeachment. O referendo foi pautado para sessão virtual de 12 a 19 de dezembro de 2025, mas, segundo o Migalhas (maio de 2026) e o Correio Braziliense (21 de setembro de 2026), a liminar continua sem referendo do plenário. O Senado reagiu defendendo que só o Congresso altera a lei, e o projeto de reescrita da Lei do Impeachment (PL 1.388/2023) tramita lá. A Constituição prevê os dois terços apenas para a condenação. O quórum de abertura é infraconstitucional, e a Súmula Vinculante 46, de 2015, diz que a definição dos crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Uma lei nova precisa de sanção ou de derrubada de veto, o que devolve a questão à terceira porta. E depois, à quarta.


A porta do Planalto: sanção, veto e o atalho que o dispensa

Leis ordinárias e complementares passam pela sanção presidencial. O presidente pode vetá-las, e o veto cai com 257 deputados e 41 senadores. Aqui a aritmética muda de natureza conforme o resultado de 25 de outubro. Diante de um presidente do campo do PT, o bloco de direita (259 e 42, ou 48 com a União) derruba vetos por conta própria, se estiver unido e inteiramente presente. Diante de um presidente do campo do PL, a esquerda (124 e 15) não derruba veto nenhum e dificilmente precisará. A emenda constitucional é o único instrumento que dispensa a porta. A medida provisória (art. 62) é o oposto: um decreto com prazo, que uma maioria hostil ao Planalto pode deixar caducar. Os mesmos números servem de base de agenda para um presidente e de instrumento de bloqueio contra outro.


A porta do Supremo: revisão e circularidade

A última porta é a menos visível e a mais delicada. A Constituição protege certos conteúdos de qualquer emenda (art. 60, §4º: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais), e o Supremo é o intérprete final do que cabe nesse rol. Já declarou inconstitucional emenda por violar cláusula pétrea. Na ADI 939, de 1993, derrubou o trecho da Emenda 3 que afastava a anterioridade tributária para o IPMF, por entender que a anterioridade é garantia individual do contribuinte, protegida mesmo fora do art. 5º. Nas ADIs 4.357 e 4.425, em março de 2013, invalidou partes da Emenda 62 sobre precatórios, entre outros fundamentos por ofensa à separação dos Poderes e à coisa julgada. E reconhece, desde o MS 20.257, de 1980, que parlamentares podem impetrar mandado de segurança contra a tramitação de proposta de emenda que viole as cláusulas pétreas, controle preventivo que o MS 32.033, de 2013, restringiu às emendas. A emenda é, assim, a porta que a maioria qualificada abre e a que mais depende do juízo do tribunal.

Há uma circularidade. Se uma proposta de mandato fixo para ministros do Supremo, em discussão segundo a CNN Brasil, ofende a separação dos Poderes ou a vitaliciedade como garantia de independência (art. 95, I), quem decide é o próprio tribunal cujo mandato se altera. A Emenda 88, de 2015, que elevou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória, mostra que o Congresso já mexeu por emenda na duração da permanência dos ministros. Adiar uma aposentadoria é uma coisa e fixar mandato é outra, e a diferença está numa zona em que a doutrina se divide. Quem defende a validade invoca a soberania da maioria qualificada e a crítica à jurisdição constitucional como poder sem mandato (Waldron, 2006; Hirschl, 2004). Quem a contesta invoca a função contramajoritária e o risco de uma maioria passageira reconfigurar o tribunal que a controla, o que Landau (2013) chama de constitucionalismo abusivo e Ginsburg e Huq (2018), de retrocesso constitucional.

Gargarella, autor de uma das críticas mais conhecidas à dificuldade contramajoritária na região, acrescenta uma cautela que vale para os dois lados. No prefácio à reedição de 2011 de La justicia frente al gobierno, ele escreve que criticar o caráter contramajoritário do Judiciário não equivale a defender qualquer arranjo majoritário, e rejeita a identificação do poder político de turno com a democracia ou com a vontade popular. A objeção mais forte ao argumento deste texto vem daí: dizer que a maioria qualificada pode fazer algo pela porta da emenda não resolve se deveria, e dizer que o Supremo pode barrá-la não resolve se o Supremo é o juiz adequado da própria composição. O Observatório não toma partido entre esses argumentos. Registra que o mesmo argumento procedimental, usado hoje por um lado, será usado amanhã pelo outro.


4. O mapa em dois cenários


Instrumento (limiar)

Com um presidente do campo do PL

Com um presidente do campo do PT

Derrubar veto (257 e 41)

Esquerda (124 e 15) não alcança

Direita alcança (259 e 42, ou 48 com a União), se unida e presente

CPI (171 e 27)

Esquerda não instala sozinha em nenhuma Casa

PL instala sozinho no Senado e, com Republicanos e Novo, na Câmara (172)

Emenda constitucional (308 e 49)

Dispensa sanção; direita com Podemos passa de 49 no Senado

Idem; para barrar, a esquerda precisa de 82 dos 130 deputados do centro e dos 18 senadores restantes

Autorizar processo contra o presidente (342)

Esquerda precisaria de 218 dos outros 389 deputados

Direita precisa de 83 dos 130 do centro; PL, Republicanos e Novo (172) bastam para impedir

Condenar o presidente (54)

Esquerda sem os votos

Teto nominal de 53 sem MDB, PSD ou esquerda

Condenar ministro do STF (54)

Presidente não participa; teto de 53 sem MDB, PSD ou esquerda

Idem

Aprovar ministro do STF (41)

Direita aprova com 41 dos seus 48

Os 33 de fora do bloco precisam de oito votos do bloco, mesmo com unidade total

Fonte: Constituição; cálculos do Observatório sobre a apuração do TSE e as bancadas atuais do Senado. As somas são tetos nominais e pressupõem disciplina e presença integrais.

No primeiro turno, Flávio Bolsonaro teve 47,03% dos votos válidos e Lula 45,16%, e o segundo turno é em 25 de outubro. A tabela mostra que o resultado altera quem pode derrubar vetos, quem precisa de quem para aprovar ministros e de que lado o limiar de 342 fica mais próximo. Deixa intacto o que mais pesa no debate público: condenar ministros do Supremo exige um voto a mais do que o campo da direita reúne sozinho, e a emenda constitucional segue ao alcance de uma coalizão que dispensa a esquerda.


5. O que os números fazem com o discurso

Uma contagem divulgada na noite da eleição apontou ao menos 49 senadores favoráveis ao impeachment de ministros do Supremo e a apresentou como faltando cinco para o "mínimo" de 54. É um bom exemplo do trabalho que a aritmética faz sem avisar. A palavra "mínimo" converte uma barreira em meta. Os dois terços foram desenhados como exigência alta, para que a destituição de integrantes de outro Poder só ocorra com acordo amplo, e a teoria dos atores de veto (Tsebelis, 2002) mostra que cada exigência adicional de concordância aumenta a estabilidade do status quo. Quando o limiar passa a ser descrito como mínimo a atingir, a pergunta sobre se o ato é cabível dá lugar à pergunta sobre quanto falta para realizá-lo. A operação vale para o outro lado. Os 172 votos que impedem a autorização do impeachment presidencial podem ser chamados de garantia ou de obstrução, e nenhum desses nomes vem da Constituição.

O mapa mostra também uma segunda gramática, a do direito da minoria. A CPI foi desenhada como direito de um terço e entendida pelo Supremo como proteção da oposição, mas o desenho presume uma oposição com um terço, e a esquerda de 2027 não chega a esse piso em nenhuma das Casas. O discurso sobre a proteção das minorias parlamentares pressupõe minoria grande, e o pressuposto só fica visível quando a oposição real encolhe abaixo do piso, o que aconteceria com a esquerda sob um presidente do campo do PL. Há ainda a camada das normas não escritas. Levitsky e Ziblatt (2018) chamaram de contenção institucional o hábito de não usar todas as prerrogativas formalmente disponíveis, e Tushnet (2004) chamou de constitutional hardball o uso de prerrogativas legítimas de modo que rompe entendimentos tácitos anteriores. A distribuição de 2027 dá a campos diferentes prerrogativas formais diferentes, e o teste que o Observatório propõe ao debate é o da troca de lugares. Quem descreve 54 como mínimo a atingir contra ministros do Supremo deveria poder dizer como descreveria o mesmo número se a maioria fosse do campo adversário, e quem celebra o Supremo como refúgio da minoria deveria poder dizer o que diria se a minoria fosse outra.


Limites desta análise

Este texto trabalha com somas nominais, e somas nominais são tetos. Partido não é bloco. Abranches (1988) mostrou que o presidencialismo de coalizão depende de negociação além da bancada, Figueiredo e Limongi (1999) discutiram o quanto os partidos votam unidos, Pereira e Mueller (2003) mostraram como partidos fracos na arena eleitoral podem ser fortes na legislativa, e as federações têm vida própria dentro de cada Casa. A fidelidade partidária é assimétrica: o mandato proporcional pertence ao partido, enquanto senadores, eleitos pelo sistema majoritário, não perdem o mandato ao trocar de legenda, como o Supremo decidiu por unanimidade na ADI 5081, em maio de 2015. Os partidos dos 27 senadores com mandato até 2031 são os de hoje. A classificação em esquerda, centro e direita é do Observatório e simplifica: PSB e PDT, por exemplo, não formam bloco homogêneo com o PT. Não analisamos votações nominais nem orçamento, onde parte relevante do poder do Congresso se exerce.

A taxa de renovação não foi comparada com a de 2018 e 2022, porque ainda não temos série histórica apurada com o mesmo critério. A situação do referendo das ADPFs 1259 e 1260 foi tomada da imprensa especializada até setembro de 2026. Os candidatos sub judice em Minas Gerais são Eduardo Cunha e Ruy Muniz; os demais pontos sobre os dados estão na nota a seguir. A informação de que o presidente do Senado retém pedidos de impeachment de ministros é da Folha e não foi verificada de forma independente. O segundo turno ainda não ocorreu, e nada aqui é prognóstico.


Nota sobre os dados

Os números deste texto retratam a apuração do TSE em 5 de outubro de 2026 e podem mudar até a diplomação, prevista para até 19 de dezembro. Dois pontos merecem atenção do leitor. Primeiro, o TSE ainda não marcou oficialmente os deputados eleitos por Minas Gerais e São Paulo, que somam 123 das 513 cadeiras. Nesses dois estados, a lista que usamos foi reconstruída a partir dos votos e das vagas atribuídas a cada partido ou federação. Nos outros 25 estados, onde a marcação oficial já saiu, a reconstrução coincidiu nome a nome com a lista do TSE, o que indica risco baixo. Segundo, alguns resultados ainda podem ser alterados por recursos ou por decisões sobre registros de candidatura: as cinco vagas na Câmara decididas por menos de 300 votos e os dois candidatos de Minas Gerais com votos anulados sub judice. Se algum desses resultados mudar, o Observatório atualizará este texto e registrará a alteração ao final.


Por Michael Lima

As análises publicadas no Observatório do Discurso Público expressam interpretações fundamentadas de seus autores, no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Instituto.

O Observatório não emite posicionamento partidário e não endossa, direta ou indiretamente, nenhum projeto político. A mesma grade metodológica é aplicada, sem exceção, a discursos de todos os espectros ideológicos: o objeto de análise é a operação discursiva, não o mérito da posição que a sustenta.


Referências

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 45, §1º; 46, §1º; 47; 51, I; 52, I, II, III, XI e parágrafo único; 57, §§ 4º e 5º; 58, §3º; 60; 62; 66; 69; 85; 86; 95, I; 101; 103, VIII; 128, §1º. Emenda Constitucional nº 88/2015.

BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 20.257, Rel. Min. Moreira Alves, j. 8 out. 1980; ADI 939, j. 15 dez. 1993; MS 24.831, Rel. Min. Celso de Mello, 2005; ADIs 4.357 e 4.425, j. 13-14 mar. 2013; MS 32.033, 2013; Súmula Vinculante 46, aprovada em 9 abr. 2015; ADI 5081, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 27 maio 2015; ADPF 378, 2015; ADI 6524, j. dez. 2020; ADPFs 1259 e 1260, liminar do Min. Gilmar Mendes, 3 dez. 2025 (sem referendo do plenário até set. 2026, segundo a imprensa).

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub; LIMONGI, Fernando. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: FGV; Fapesp, 1999.

GARGARELLA, Roberto. La justicia frente al gobierno: sobre el carácter contramayoritario del poder judicial. Prólogo de Cass Sunstein. Quito: Corte Constitucional para el Período de Transición, 2011 (1ª reimpr., com prefácio do autor à reedição; edição original Barcelona: Ariel, 1996).

GARGARELLA, Roberto. Latin American Constitutionalism, 1810-2010: The Engine Room of the Constitution. New York: Oxford University Press, 2013.

GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to Save a Constitutional Democracy. Chicago: University of Chicago Press, 2018.

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LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. How Democracies Die. New York: Crown, 2018.

PEREIRA, Carlos; MUELLER, Bernardo. Partidos fracos na arena eleitoral e partidos fortes na arena legislativa: a conexão eleitoral no Brasil. Dados, v. 46, n. 4, 2003.

PÉREZ-LIÑÁN, Aníbal. Presidential Impeachment and the New Political Instability in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

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Fontes de dados e de imprensa: TSE, painel de resultados das eleições de 2026 (apuração em 100%); Câmara dos Deputados e Senado Federal, dados abertos (bancadas em exercício em 05/10/2026); Folha de S.Paulo, levantamento sobre o Senado e o impeachment de ministros do STF (05/10/2026) e página de apuração do primeiro turno presidencial; Times Brasil (placar da votação de Jorge Messias, 29/04/2026, e matéria de 15/09/2026 sobre aposentadorias no STF); Folha Vitória (rejeição de Messias); Correio Braziliense, 21/09/2026 (impeachment de ministros e Senado de 2027); Migalhas (maio de 2026) e Poder360 (dez. 2025) sobre as ADPFs 1259 e 1260; CNN Brasil, 05/12/2025 (reação do Senado e mandato fixo); Money Times (quórum de eleição do presidente do Senado, dez. 2018); Migalhas (MS 24.831; Súmula Vinculante 46); Gazeta do Povo, 04/10/2026 (suplentes de Moro e Cleitinho); Poder360 (ADI 6524); Conjur (ADI 5081); Senado Notícias, 01/02/2025 (eleição de Alcolumbre).

 
 

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